Unidade I
12. RRC: O que é?
12.2. Consequências para os RRCs em caso de indeferimento do DRAP
Conforme já mencionamos anteriormente, o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir, como consequência, os pedidos de registro de candidaturas (RRCs) a ele vinculados.
Lembre-se que o julgamento do DRAP deve ser anterior aos julgamentos dos RRCs a ele vinculados.
Na prática, certamente você estará adiantando a análise dos registros em seu cartório. No entanto, no caso de o Juiz Eleitoral indeferir o DRAP de determinado partido ou coligação, conforme previsto no art. 47 da Resolução TSE n. 23.609/2019, você deverá certificar essa decisão em todos os RRCs a ele vinculados.
Isso quer dizer que todos os RRCs também deverão ser indeferidos pelo Juiz!
Contudo, neste caso, é importante que o Juiz Eleitoral, na decisão que indeferir cada RRC, mencione que este é o fundamento do indeferimento. Havendo outros motivos, estes também devem constar dos fundamentos das decisões individuais.
Veja que, ainda que haja decisão indeferindo o DRAP, deverá ser concluída a análise e julgamento de cada RRC.
Assim, quando o indeferimento do DRAP for o único fundamento para indeferimento da candidatura, eventual recurso contra a decisão proferida no DRAP refletirá nos processos dos candidatos a este vinculados, sendo-lhes atribuída a situação "indeferido com recurso" no sistema Cand.
Vale dizer que, se na oportunidade do fechamento do sistema Cand não houver sido julgado o recurso do DRAP pelo TRE ou pelo TSE ou, havendo acórdão, ainda não houver ocorrido o respectivo trânsito em julgado, os candidatos irão para as urnas na condição “indeferido com recurso”.
Por outro lado, sendo revertida pelas instâncias superiores a decisão do Juiz Eleitoral que indeferir o DRAP e sendo este o único fundamento para os indeferimentos dos RRCs, as decisões deverão ser revistas para que os RRCs passem para a condição de “deferidos”.
Os processos de registro dos candidatos associados ao DRAP permanecerão na instância originária, remetendo-se para a instância superior, via PJe, apenas o processo em que houver interposição de recurso.
Importante mencionar que o trânsito em julgado nos processos dos candidatos somente ocorrerá com o efetivo trânsito em julgado nos DRAPs respectivos.