Unidade I
7. Prazo para julgamento de todos os registros, inclusive os impugnados
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 dias antes da eleição (Lei n° 9.504/1997, art. 16, § 11).
Exemplo: nas eleições de 2020, previstas para ocorrerem, em primeiro turno, no dia 04/10/2020, de acordo com o que prescreve a norma, os registros de candidaturas deverão estar julgados até o dia 14/09/2020!
Enquanto isso estiver acontecendo, poderão estar ocorrendo, também, impugnações a pesquisas, representações por propagandas irregulares, vistorias em locais de votação, substituição de mesários, simulados do TSE, testes de contratos, tratamento de Infodip, solicitação e recebimento de equipamentos e materiais no ASIWEB, cadastramento de eleitores em transferência temporária...
Por isso é importante o PLANEJAMENTO.