Unidade III
7. Verificação da quitação eleitoral
Uma vez que a Resolução TSE nº 23.609/2019 prevê que a quitação eleitoral será aferida com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, ao candidato é dispensada a apresentação de certidão para esse fim.
Importante ressaltar que nova funcionalidade do Sistema Elo reconhece automaticamente a quitação do débito do eleitor. Em razão disso, o comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais.
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