Unidade III
7. Verificação da quitação eleitoral
7.2. Eleitor em débito na data do pedido de registro de candidatura
Constatado que o eleitor tenha débito decorrente de multa eleitoral na data da apresentação seu pedido de registro de candidatura, ele poderá pagá-lo ou comprovar o parcelamento e respectivo pagamento das parcelas até o julgamento do registro.
Procedendo dessa forma, o candidato poderá afastar sua ausência de quitação eleitoral.
Nessa hipótese, caberá ao candidato apresentar em tempo hábil os comprovantes de pagamento para juntada aos autos e informação ao Juiz pelo cartório eleitoral.