Unidade III
2. Informações do Cartório Eleitoral no RRC e RRCI
2.7. Filiação Partidária
A exemplo do prazo mínimo do domicílio eleitoral, os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem estar com a filiação deferida pelo partido até 04/04/2020, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
Os dados de filiação partidária são fornecidos diretamente no CAND a partir das informações obtidas no sistema FILIA.
Essas informações também poderão ser verificadas no próprio sistema FILIA, no site do TSE em:
http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/relacao-de-filiados
Os estatutos partidários e suas alterações comunicadas à Justiça Eleitoral poderão ser verificados no site do Tribunal Superior Eleitoral em:
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse