Unidade III
1. Análise dos registros e PJe
1.2. Dissidência partidária e DRAP
Estudamos na Unidade 1 que a dissidência partidária ocorre quando um mesmo órgão partidário apresenta mais de um DRAP para o mesmo cargo.
Pois bem, os processos desses DRAPs serão o palco onde eventual dissidência será resolvida.
Sendo constatada a situação, caberá ao cartório informar em ambos os DRAPs a situação.
Art. 30. No caso de um mesmo partido político constar de mais de um DRAP relativo ao mesmo cargo, caracterizando dissidência partidária, a Justiça Eleitoral incluirá todos os pedidos no Sistema de Candidaturas (CAND), certificando a ocorrência em cada um deles.
Vejamos abaixo um exemplo de informação em caso real de dissidência, que serve de norte para informação de qualquer situação que o cartório também entender relevante: